domingo, 31 de agosto de 2014

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 03 - Irei viajar com meus netos, um tem 6 anos e outro tem 12 anos de idade. O que preciso para o Conselho Tutelar fornecer-me uma Autorização de Viagem?

O que temos de responder nesta situação são quatro questões, as quais são:

1- Quem realmente precisa de Autorização de Viagem e em qual o contexto?
A necessidade de Autorização de Viagem é classificada pela idade e pelo alcance desta viagem. Só é necessária a Autorização de Viagem quem for menor de 12 anos de idade e sempre deve estar acompanhado. Quem tem 12 anos de idade não precisa de autorização para viajar e nem precisa ser acompanhado. Não quer dizer que ele possa viajar sem a permissão dos pais ou responsáveis. Pois se o fizer, os pais ou responsáveis podem ir ao Conselho Tutelar que estará telefonando para o Conselho Tutelar da cidade de destino e o mesmo o trará de volta.
Quem for viajar com criança (menor de 12 anos de idade) para dentro da mesma Comarca, não precisa de autorização. Por exemplo: Viagem de Itapetinga para o Distrito de Bandeira do Colônia. Não é necessária a Autorização de Viagem.

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 02 - Conselheiro, o meu filho foi aprisionado. O senhor irá ao Complexo Policial?

O Conselheiro Tutelar só irá ao Complexo Policial em duas situações, as quais são:
1- Quando a Policia já procurou o responsável pelo menor e não o encontrou.
2- Quando o menor é de outra cidade e não tem nenhum responsável por ele na cidade do ocorrido.
É bom lembrar que quando um menor é aprisionado, basta o responsável do menor se apresentar no Complexo Policial e o procedimento será realizado. Quando o menor dizer o endereço e/ou  telefone do  responsável para policia civil, poderá informar uma outra pessoa de sua confiança para representá-lo. Qualquer pessoa indicada pelo menor poderá irá se responsabiliazar, conforme Art. 107 e 231.  A depender do motivo do aprisionamento será liberado ou mantido para o Ministério Publicoanalisar o caso e se posicionar perante o mesmo.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 01 - A minha filha sumiu de casa, o que faço?

A minha filha sumiu de casa, o que faço?
Aja conforme prioridade de responsabilidade. Isto quer dizer que o primeiro responsável a ir à busca da menina é a família. A família deve procurar a onde for possível. Se a família não achar comunique a policia. A Polícia só aceitará esta ocorrência para a busca a partir de 24 horas.

E se eu souber o lugar chamo a policia ou o Conselho tutelar?
Depende... Aqui coloco três situações distintas;
1- Se for no lugar a onde você tem acesso, na mesma cidade e que não oferece risco, é a própria família que deve ir em busca. 
2- Se o lugar oferece perigo e é na cidade, vá a Polícia para que possa ir contigo ao local. 
3- E se for em outra cidade, vá ao Conselho Tutelar da sua cidade que o mesmo estará entrando em contato com o Conselho Tutelar da outra cidade pedindo a cooperação do mesmo e a depender da situação a família tem que ir até a outra cidade. De qualquer forma, sempre é bom fazer o Boletim de Ocorrência, mesmo porque a depender da situação e a Policia tendo o endereço poderá entrar em contato com a policia da outra cidade.

E se a adolescente estiver no lugar a onde é perigoso, eu chamar a Polícia e ela  não for mesmo já cumprindo as 24 h?
Duas opções possíveis:
*Vá ao Conselho Tutelar que irá te orientar e tomar as providência conforme o caso. 
*Vá ao Ministério Publico a onde você poderá fazer a sua queixa a respeito da negligencia da Policia.

Outros caminhos de ação podem surgir mediante a necessidade.

É bom lembrar que a lei diz o seguinte: 


Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:
IX § 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido

Autoria:
Marcio Gil de Almeida
Função: Conselheiro Tutelar
Formação do Conselheiro:  Bacharel em Teologia e Licenciatura em Pedagogia
Blog do Conselho Tutelar que atua: conselhotutelardeitapetinga.blogspot.com
Blog pessoal:  www.marciogil.com


Fonte do texto: Marcio Gil 

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Estatística do Trabalho do Conselho Tutelar de Itapetinga - Janeiro de 2013 até julho de 2014


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terça-feira, 26 de agosto de 2014

O que venha ser este blog TIOS

Blog dos Conselheiros Tutelares para maior integração e cooperação entre os mesmos das cidades do Território de Identidade Oito Médios do Sudoeste - TIOS, as quais são: Caatiba, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macaraní, Maiquinique, Nova Canaã, Potiraguá e Santa Cruz da Vitoria.  A finalidade é entrosar os Conselheiros Tutelares e contribuir para o seu exercício profissional dos mesmos em todos os sentidos, abrangendo a pessoa e  o profissional conselheiro.

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