1- Quando a Policia já procurou o responsável pelo menor e não o encontrou.
2- Quando o menor é de outra cidade e não tem nenhum responsável por ele na cidade do ocorrido.
É bom lembrar que quando um menor é aprisionado, basta o responsável do menor se apresentar no Complexo Policial e
o procedimento será realizado. Quando o menor dizer o endereço e/ou
telefone do responsável para policia civil, poderá informar uma outra
pessoa de sua confiança para representá-lo. Qualquer pessoa indicada
pelo menor poderá irá se responsabiliazar, conforme Art. 107 e 231. A
depender do motivo do aprisionamento será liberado ou mantido para o Ministério Publicoanalisar o caso e se posicionar perante o mesmo.
Veja os artigos do ECA:
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra
recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária
competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, apossibilidade de liberação imediata.
Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente
será prontamente liberado pela autoridade policial , sob termo de
compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante
do Ministério Público , no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro
dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e
sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação
para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.Autoria:
Marcio Gil de Almeida
Função: Conselheiro Tutelar
Formação do Conselheiro: Bacharel em Teologia e Licenciatura em Pedagogia
Blog do Conselho Tutelar que atua: conselhotutelardeitapetinga.blogspot.com
Blog pessoal: www.marciogil.com
Fonte do texto: Marcio Gil
E-mail do TIOS: tiosbahia@gmail.com
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