Marcio Gil de Almeida
Teólogo e Pedagogo
Por muitas vezes existe um desejo do adolescente e dos pais de
emancipação legal. No entanto, não sabem como se dar o processo para o
filho se tornar maior de idade por meio da emancipação. Para começar, o
adolescente necessita de ter dezesseis anos de idade e com os pais
comparecerem ao Cartório, relativo ao Tabelionato de Notas e lá será
lavrada a Escritura de Emancipação.
Veja a relação dos documentos para Lavratura de Escritura de Emancipação:
1- Cópia do RG e do CPF dos pais(com informação, por escrito, da profissão, endereço e estado civil dos mesmos);
2 - Caso algum seja falecido, trazer cópia da certidão de óbito;
3- Cópia do RG e do CPF do filho a ser emancipado, que deve ter 16 ou
17 anos de idade (Ainda informações, por escrito, da profissão, endereço
e estado civil do mesmo)
4- Cópia de RG e CPF de duas testemunhas (com informação, por escrito, da profissão, endereço e estado civil dos mesmos)
Obs.: Se alguém não puder assinar(por não ser alfabetizado ou motivo de saúde), trazer cópia do RG e do CPF do a rogo (com informação, por escrito, da profissão, endereço e estado civil dos mesmos)
Fonte: Universidade para Pais
Nenhum comentário:
Postar um comentário