domingo, 7 de setembro de 2014

TIRA DÚVIDA TUTELAR Nº 05 - Entreguei meu filho de 10 anos de idade ao meu ex-marido, pai do menino, para ficar um final de semana. Ele disse que não devolverá a criança para mim. Pergunto: QUAL O PAPEL DO CONSELHO TUTELAR(CT) NESTE CASO?



Marcio Gil de Almeida
Conselheiro Tutelar

1- O CT irá orientar a mãe baseado nas informações necessárias e fornecidas pela mesma. Sendo que posteriormente, se necessário for, obterá informações do pai da criança.

2- O CT irá agir conforme as informações e a Lei. A depender da situação outros órgãos poderão ou não ser envolvidos, tais como: Policia, Ministério Público, Defensoria Pública,Vara da Infância e da Juventude.
3- Antes de dar qualquer posicionamento, nós deixamos claro que o foco do CT é a proteção da criança e o adolescente. Briga pela guarda, pensão alimentícia e congênere é de responsabilidade do Poder Judiciário. É o Juiz que tem o poder legal de resolver a situação. Quem não tem dinheiro para pagar um advogado particular, deverá procurar ou CT encaminhará a Defensoria Pública que fornecerá advogado gratuitamente. Se não existe uma guarda da criança por decisão da Justiça, significa que a guarda está com quem está a criança.

4- Deve-se levar em conta o estado da criança. Se a criança está sendo bem cuidada e ela não apresenta preferências de ficar com o pai ou mãe, o CT não intervirá, pois briga pela guarda é responsabilidade do Poder Judiciário.

5- ACONSELHAMOS que, se você não tem, a Guarda ou Pensão Alimentícia determinadas pela Justiça, que venha efetivá-las o mais rápido possível para poder enfrentar este tipo de situação e sair vitorioso.

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